quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

About Retorno dos Direitos Fundamentais

Tudo como dantes no quartel de abrantes. Ontem à noite, o Supremo Tribunal Federal mudou seu entendimento sobre a possibilidade de quebra de sigilo bancário pelo Fisco, sem autorização judicial, no julgamento do mesmo recurso extraordinário.
Em novembro passado, ao analisar pedido de liminar, os ministros entenderam, por maioria, que o Fisco não precisava de autorização judicial para quebrar sigilo bancário de uma determinada empresa. Essa decisão, absurda, foi abordada por mim, no post "About Perda de Direitos Fundamentais". Pois bem, ontem, no julgamento do mérito desse mesmo recurso extraordinário, por cinco a quatro, os senhores ministros entenderam que o Fisco necessita sim de autorização judicial para quebrar sigilo bancário da empresa. O mais surpreendente, Joaquim Barbosa não participou desse julgamento e Gilmar Mendes mudou o seu voto para concordar com o relator Marco Aurélio Melo de que a vida em sociedade pressupõe segurança e estabilidade. Como garantia, é preciso respeitar a inviolabilidade das informações do cidadão.
Ufa, ainda bem que tudo retornou aos próprios eixos. E que deles não saiam, assim esperamos, nem em futuro remoto...

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